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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Notícia fresca !!!

Dica do Morcegão: Caçamba aberta, agora pode !…

Caçamba aberta agora pode!..
É muito comum carregar Motos em pickups. E em grande parte das vezes, a caçamba não é grande suficiente para acomodar a Moto e ainda fechar a tampa. E como a placa fica sempre afixada a tampa ou ao pára-choque traseiro, ela fica coberta.morcegao1
Algumas pickups permitem remover a tampa da caçamba, a fim de que esta não atrapalhe a visualização da placa no pára-choque, mas rodar sem a tampa muitas vezes inviabiliza o transporte da moto, pois afinal a tampa, quando aberta, serve de espaço adicional para acomodar a carga. Muitas vezes, a roda traseira da moto fica completamente apoiada na tampa aberta. Portanto, a tampa é importante.
Foi para resolver este problema que o CONTRAN aprovou a Resolução nº 349, de 17 de Maio de 2010.
Esta resolução dispõe sobre o transporte eventual de cargas e bicicletas nos automóveis, caminhonetes, caminhonetas e utilitários.moto20caminhonete_
A Resolução determina basicamente o seguinte:
1. Não se pode exceder o peso máximo especificado pelo fabricante do veículo, nem o especificado por eixo para a via.
2. A carga deve ser acondicionada e afixada de modo a não colocar pessoas ou patrimônio em risco, nem que caia ou se arraste pela via. Não atrapalhe a visibilidade a frente e nem comprometa a estabilidade do veículo. Não provoque ruído nem poeira. Não oculte as luzes traseiras do veículo (menos o Brake-light interno). Não exceda a largura máxima do veículo e não se sobressaia a frente do veículo.
3. É obrigatório usar uma segunda placa traseira em local visível do lado direito da traseira do veículo caso a placa traseira original seja parcialmente ou totalmente encoberta pela carga ou acessórios de fixação. Essa placa pode ser instalada com suportes e adaptadores, mas tem de ser lacrada na parte estrutural do veículo.
Portanto, se você tem o costume de levar motos na caçamba, agora o Denatran já tem legislação específica. Já existem suportes para placa adicional que podem ser instalados em praticamente qualquer pickup. Ele recolhe a placa para dentro da caçamba quando não está em uso, e pode ser dobrado para cima, a fim de mostrar a placa.
Pode transportar moto com a caçamba aberta?..
Uma grande dúvida entre Trilheiros e pilotos de moto é: pode ou não transportar a moto com a tampa caçamba da pick-up aberta?..
Muitos improvisam de várias formas, como por a moto em cima da tampa da caçamba, pedir a terceira placa sem o lacre e amarrar com uma gambiarra, etc…
Vigorá desde o ano passado uma Lei que permite andar com a tampa aberta, mas tem várias exigências:
- As cargas não deverão ocultar as luzes, incluidas as luzes de freio, os indicadores de direção (piscas ou setas como são chamados dependendo da região) e os dispositivos refletores, ressalvada entretanto a ocultação da lanterna de freio elevada, o brake light.
- Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga, moto ou bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira. A segunda placa traseira de identificação será posta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores. A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veiculo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria) Atenção: a segunda placa traseira deverá ser lacrada pelo Detran de sua cidade.
Esta Resolução atende pelo número 349, datada de 17 de maio de 2010 e traz em seu bojo 4 capitulos.esta matéria é relacionada ao transporte de moto.
Como pode ser visto logo no Capitulo I, artigo 1º. Nele o legislador quis apontar a sua abrangência: “estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veiculos classificados na especie automovel, caminhonete, camioneta e utilitario”.
- As cargas que sobressaiam ou se prejetam além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
- A carga sobre a caçamba não deve exceder 60% da distância entre os dois eixos, contando a distância da carga apartir do eixo traseiro. Se por exemplo o carro tiver 2 metros de distância entre eixos, a carga poderá ser de 1,2 metros contando a partir do eixo traseiro e não do final da caçamba. Assim as motos transportadas podem ficar com partes dela “para fora” da tampa.
Caiu então um antigo mito muito utilizado pelos Policiais Rodoviários!..
- Só será admitida a circulação com compartimento de carga aberta apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Pronto, agora você que tem o problema da sua moto não entrar na caminhonete com a caçamba fechada, está com a solução na mão. É só seguir estas poucas exigências e você estará dentro da lei.
Confira na íntegra a Resolução 349/2010 no link abaixo:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_349_10.pdf

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